MONTE SANTO DE MINAS RECEBERÁ R$ 174.779,18 DA LEI ALDIR BLANC PARA O ATENDIMENTO EMERGENCIAL DAS POLÍTICAS CULTURAIS
Por intermédio da Lei 14.017/2020, denominada “Lei Aldir Blac”, o Governo Federal, repassará aos Estados e Municípios um valor de R$ 3.000.000,00 (três bilhões de reis), para ações emergenciais de apoio ao Setor Cultural.
Os recursos destinados serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II – 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
Os Municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso, para a destinação prevista no art. 2º da Lei 14.017/2020.
Sendo assim, a Prefeitura Municipal, enviou ao Poder Legislativo no último dia 03 de julho, três projetos de Lei, visando estruturar todo o processo.
O Primeiro é a criação do Sistema Municipal de Cultura no Município de Monte Santo de Minas, que é o instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, a democratização dos processos decisórios e a obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Além disso, o Sistema Municipal de Cultura se fundamenta na Política Nacional de Cultura para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas públicas e instituições culturais e a sociedade civil.
O Sistema Municipal de Cultura é composto pelos seguintes órgãos, instâncias e instrumentos:
Órgão gestor: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento/Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.
Instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conselho Municipal de Cultura;/b) Conferência Municipal de Cultura;/c) Fóruns Setoriais;/d) Comissões Intermunicipais;/e) Instrumentos de gestão;/f) Plano Municipal de Cultura;/g) Fundo Municipal de Cultura;/h) Sistema Municipal de Cadastro de Informações e Indicadores Culturais;/i) Programa Municipal de Formação e Qualificação na Área Cultural.
Sistemas Setoriais de Cultura:
Gestão das políticas do Setor Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural;/Gestão das políticas do Museu Municipal;/Gestão das políticas da Biblioteca Pública Municipal;/Outros que venham a ser constituídos.
Outro ponto importante, são os projetos de Lei que instituem no Município o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura.
O Conselho Municipal de Cultura tem como objetivo, institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, que faz da gestão democrática e compartilhada.
O Fundo Municipal de Cultura do Município de Monte Santo de Minas – FMC, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento, tem como finalidade, prestar apoio financeiro a projetos de natureza artística e cultural. Além disso, o FMC poderá beneficiar projetos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento e/ou por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.
Portanto, são passos importantes e grandes ganhos para a Cultura de nossa cidade. Além do mais, o Município já se encontra vinculado ao SNC – Sistema Nacional de Cultura, e agora, com a sansão das presentes Leis, encaminharemos para finalização do processo.
Após o recebimento do recurso da Lei Aldir Blanc, o Município irá enviar também, um Projeto de Lei para o Legislativo Municipal que abre crédito extraordinário no Orçamento Municipal, para a criação de fichas e dotações para a utilização dos recursos. Serão lançados editais que abarcarão tais iniciativas previstas na Lei. E para finalizar o processo, o Município constituirá uma Comissão, juntamente do Conselho Municipal de Cultura, para a Elaboração do Plano Municipal de Cultura que será entregue a população até dezembro deste ano.
Já está disponível no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal, os formulários de cadastro para que o Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio, possa conhecer e criar indicadores de todos os Agentes e Espaços Culturais que realizam atividades em nosso Município.
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