Regulamento -1.º Concurso de Fotografia

1.º Concurso de Fotografia

Regulamento

“BELEZAS NATURAIS DA NOSSA TERRA”

A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas torna pública a abertura do período de inscrições para o 1.º Concurso de Fotografia Ambiental com a temática “BELEZA NATURAIS DA NOSSA TERRA”, na forma deste regulamento.

Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este regulamento é um documento composto pelo conjunto de disposições que regem o 1.º Concurso de Fotografia Ambiental em comemoração ao dia Nacional do Turismo Ecológico.

Art. 2º – O 1.º Concurso de Fotografia Ambiental é promovido pelo Departamento de Meio Ambiente e pelo Departamento de Cultura e Turismo.

Capítulo 2 – DO TEMA

Art. 3º – O 1.º Concurso de Fotografia Ambiental contempla o seguinte tema geral: “BELEZAS NATURAIS DA NOSSA TERRA”

§ 1º – As categorias específicas que o participante poderá escolher para se inscrever no concurso serão:

Pessoas e Natureza: recreação, aventura, pessoas apreciando o ar livre;

Paisagem: uma sensação de lugar com ou sem pessoas;

Água: fotografias que contenham imagens das águas no contexto de beleza paisagística ou que tenham a água como aspecto central, tais como: rios, lagos, nascentes, sumidouros, veredas e cachoeiras.

Capítulo 3 – DO OBJETIVO

Art. 4º – O 1.º Concurso de Fotografia Ambiental tem por objetivo estimular reflexões sobre a relação entre o homem e o seu ambiente, por meio da linguagem fotográfica. Além de evidenciar as belezas naturais de Monte Santo de Minas e as formas de interação da população com esse ambiente.

Capítulo 4 – DO PÚBLICO ALVO

Art. 5º – O concurso é aberto para todas as pessoas. Podem se inscrever profissionais e fotógrafos amadores, desde que as fotos sejam registradas no Município de Monte Santo de Minas e/ou Distrito de Milagre.

Capítulo 5 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 6º – A inscrição é gratuita.

5.1. O concurso será individual, sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria.

5.2. Não poderão participar do concurso membros da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora;

5.3. As inscrições são gratuitas e não há limite de fotografias inscritas por pessoa;

5.4. As inscrições devem ocorrer por meio do preenchimento do Formulário online: https://forms.gle/vM8MHhtWZAgzaQ226 para cada uma das 3 (três) categorias, de 01 a 31 de março de 2022, também disponível no site da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.

5.5. Os participantes devem inscrever uma fotografia por vez. Caso queiram enviar mais de uma fotografia, devem preencher um Formulário online para cada, atentando-se para a categoria correta;

5.6. As fotografias deverão ser inéditas e originais;

5.7. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, ou que já tenham sido, sob qualquer forma, comercializadas ou premiadas até a data de inscrição neste concurso, passível de exclusão da fotografia do concurso;

5.8. As fotografias não poderão ser oriundas de nenhum tipo de montagem, bem como não poderão conter retoque. A imagem poderá ser reenquadrada digitalmente, desde que após processada seu tamanho respeite o limite mínimo estabelecido;

5.9. As fotografias não deverão ser assinadas e nem conter nenhuma marcação de identificação do participante;

5.10. Não serão aceitas inscrições de trabalhos que contenham conteúdo pornográfico ou de apelo sexual, bem como qualquer tipo de apologia ao uso de drogas, abuso de menores ou qualquer situação que viole as leis brasileiras e os direitos humanos;

Capítulo 6 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 7º – Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:

– Criatividade e originalidade.

– Composição fotográfica.

– Qualidade artística.

– Relevância e qualidade em relação ao valor socioambiental expresso na fotografia.

Capítulo 7  – DO JULGAMENTO

7.1.1. A Comissão Julgadora irá avaliar se as inscrições e as fotografias estão de acordo com as regras deste Regulamento. As inscrições e fotografias validadas poderão participar da próxima fase;

7.2. SELEÇÃO DAS FOTOGRAFIAS PELA COMISSÃO JULGADORA:

7.2.1. Dentre as fotografias validadas, a Comissão Julgadora Diretora do Departamento de Meio Ambiente: Kelly Cristina Santo, Diretora Infraestrutura Urbana: Diane Reis, Departamento de Esporte e Lazer: José Tortorelli Marques, Chefe de Setor de Turismo: Adilson Cesar Machado, Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio: Bruno Tripolone Balista e Assessor Chefe de Governo: Rodrigo Saulo Ribeiro irá selecionar até 5 (cinco) fotografias por CATEGORIA.

7.2.2. Caso o número de fotografias validadas e selecionadas por categoria não atinja o total de 5 (cinco), passarão para a próxima fase apenas aquelas validadas e selecionadas, podendo ser qualquer quantidade abaixo de 5(cinco) fotografias;

7.2.3. Caso nenhuma fotografia seja validada e selecionada para uma das categorias, a próxima fase continuará apenas com as categorias por que tenham fotografias validadas e selecionadas;

7.2.4. As fotografias que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desclassificadas, não cabendo qualquer recurso dos autores.

7.3. VOTAÇÃO ABERTA AO PÚBLICO EM GERAL:

7.3.1. As fotografias validadas e selecionadas por categoria pela Comissão Julgadora passarão por votação dos conselheiros do COMDEMA E COMTUR.

7.3.2. Serão consideradas as melhores fotografias aquelas com maior número de votos por dos conselheiros  em cada categoria.

Capítulo 8 – DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – A divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá em local e horário que será divulgado através das redes sociais da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.

Art. 9º – As pessoas vencedoras em cada categoria (profissional e amadora) serão premiadas da seguinte forma:

– 1° Lugar: R$ 400,00

O vencedor desfrutará de um passeio em um roteiro turístico municipal com as refeições inclusas.

Certificado.

– 2° Lugar: O vencedor desfrutará de um passeio em um roteiro turístico municipal com as refeições inclusas.

Certificado.

§ 2º – Os 5 primeiros colocados de cada categoria farão parte de um catálogo específico e terão suas fotografias expostas em local a ser divulgado, por meio das redes sociais da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.

Capítulo 9 – DAS DATAS

Inscrições: 01/03/22 a 31/03/22

Análise das fotos: 01/04/22 a 06/04/22

Reunião do Conselho: 07/04/22

Divulgação dos resultados/premiação: 08/04/22

Capítulo 10 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 10º – O participante do Concurso de Fotografia Ambiental a partir da inscrição no concurso autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.

Art. 11º – Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto de outras pessoas, que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem e ser entregue no ato de inscrição.

Art. 12º – Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.

Capítulo 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O envio das fotografias não construirá, por si só, a inscrição neste concurso;

11.2. O autor da fotografia inscrita, selecionada ou não neste concurso, cede a Prefeitura Municipal os direitos de uso, difusão, comunicação pública, exibição e reprodução das fotografias sem nenhum aviso prévio, sem nenhuma compensação financeira, sem qualquer restrição, sem tempo limite, em qualquer localidade, no Brasil e no exterior;

11.3. A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e qualquer entidade autorizada pelo mesmo, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, ficam obrigados a citar o nome do autor sempre que a fotografia for utilizada;

11.4. Nenhuma das imagens enviadas para o concurso será devolvida;

11.5. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante;

11.6. Os casos omissos neste regulamento serão analisados pelo COMDEMA E COMTUR;

11.8. O resultado do concurso será divulgado na página da internet da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.

11.9. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: turismobelezasnaturais@gmail.com

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