Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre um conjunto de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da Pandemia da Covid-19.

A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, através da Secretaria de Educação e Departamento de Cultura, está disponibilizando um Formulário para Consulta Pública on-line, de acordo com a Lei Paulo Gustavo nº195/2022, Art. 4º, §1°, voltado a todos os profissionais, entidades e agentes culturais aptos e habilitados, interessados em receber recursos através da Lei Paulo Gustavo. Tal formulário é uma importante ferramenta de participação popular e tem como objetivo pontuar, discutir e selecionar sugestões do meio cultural a fim de formular os editais de captação e distribuição dos recursos advindos da LPG, e serve de subsídio para a elaboração do projeto a ser apresentado pelo Município e submetido a análise do Ministério da Cultura para o consequente repasse das verbas federais.

É importante ressaltar que a resposta ao questionário não implica em cadastro definitivo de projeto dentro da lei, uma vez que será necessária a regulamentação, elaboração de Editais, e posteriormente a apresentação de projeto nos termos do edital, repasse e prestação de contas.

O questionário é para maiores de 18 anos, artistas, produtores, empresas, espaços culturais e sociedade civil, e tem como principal objetivo, estabelecer um mapeamento cultural atuante e que se enquadra na Lei.

O Município de Monte Santo de Minas deverá receber cerca de R$ 212.597,56

Informamos que além deste formulário nos colocamos à disposição para receber sugestões da sociedade civil organizada: Conselhos de Cultura, Fóruns Permanentes e Fóruns Setoriais, instâncias representativas das diferentes linguagens artísticas, via e-mail.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Municipal de Cultura.

Telefone (35) 3591-5195

E-mail: cultura@montesantodeminas.mg.gov.br

 

Abaixo as linhas de ações previstas na Lei Paulo Gustavo, que serão contempladas em nosso município:

Art. 6º – I: Apoio a Produções Audiovisuais – Repasse de R$ 112.634,19

Art. 6º – II: Apoio a Salas de Cinema – Repasse de R$ 25.745,56

Art. 6º – III: Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras – Repasse de R$ 12.925,93

Art. 8º: Apoio a demais áreas da cultura que não o audiovisual – Repasse de R$ 61.291,88

Como primeira etapa do processo, a consulta ficará aberta até o dia 31 de julho de 2023.

Para acessar o texto da lei complementar Nº 195/22 – CLIQUE AQUI!

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